Deputados aprovam pagamento de salário-maternidade a viúvos com filhos

27/09/2013 10:05

Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (25), Medida Provisória (MP) que permite o pagamento de salário-maternidade ao cônjuge de quem falece enquanto recebia o benefício. O tema foi incluído no texto da MP 619/13 pelo deputado João Carlos Bacelar (PR-BA).

A medida ampara mulheres que recebem licença-maternidade por terem filhos biológicos ou adotados. Se ela falece, o salário será mantido para o companheiro.

Se o homem adotar uma criança ainda solteiro, receber o salário-maternidade, casar e falecer, o salário continua sendo pago à esposa.

O pagamento é feito por um período de 120 dias, contados a partir do nascimento ou adoção. O benefício é interrompido se a criança for abandonada ou falecer.

Outra exigência é que o companheiro vivo deixe de trabalhar para cuidar do filho, sob pena de ter o benefício cortado.

 

 

Diário do Nordeste - 27/09