Fique por dentro: Aviso Prévio

22/11/2013 11:25

O novo aviso prévio instituído pela Lei 12.506/2011 determina que para cada ano de trabalho na empresa, o trabalhador tem direito a um acréscimo de 03 dias em seu aviso prévio. Porém as empresas estão usando de má fé na hora de dá o aviso prévio aos empregados, mandando que os mesmos assinem com data retroativa, para auferir lucros e subtrair o que realmente é devido ao trabalhador e somente quando chega no sindicato para recebimento de sua rescisão do contrato de trabalho, é que tem conhecimento de quanto foi enganado pela empresa e de quanto perdeu de dinheiro para empresa por ter assinado o aviso com data retroativa. Por isso o sindicato alerta a você, vigilante, para não assinar o seu aviso prévio com data retroativa, pois a cada ano trabalhado na empresa você tem direito por lei ao pagamento em dinheiro referente a 03 dias ou seja, R$ 89,49 (oitenta e nove reais e quarenta e nove centavos.