Pelo menos 100 agências na Capital descumprem Estatuto

09/01/2014 12:09

Todas as agências bancárias fiscalizadas em Fortaleza, entre 2012 e 2013, foram autuadas por apresentarem alguma irregularidade. Nenhuma foi multada. No total, 100 instituições financeiras visitadas pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) descumpriram normas previstas pelo Estatuto Municipal da Segurança Bancária, sancionado em 25 de junho de 2012 pela Prefeitura. A lei passou a vigorar em outubro do mesmo ano.

 

Coordenador-geral do Procon em Fortaleza, George Valentin diz que as irregularidades mais recorrentes são a falta de porta giratória, do monitoramento eletrônico e da fachada blindada. Pelo estatuto (lei nº 9.910/2012), a primeira notificação fixa prazo de 10 dias para que o banco regularize a situação. Na segunda autuação, a instituição deverá pagar multa no valor de 100 mil Unidades Fiscais do Município (UFM). Em caso de reincidência, após 30 dias, o valor cobrado será de 200 mil UFM. Se a agência permanecer em desacordo com a lei, o local será interditado.

 

No entanto, mesmo depois de quase um ano e meio desde que o estatuto passou a vigorar, nenhuma agência foi multada em Fortaleza. Segundo Valentin, muitas empresas recorreram da decisão. “Em fevereiro, vamos retornar com a fiscalização. Quem não tiver se adequado, vai ser multado”, disse o coordenador-geral do Procon.

Fiscalização é falha 

Para Jânia Perla Aquino, antropóloga do Laboratório de Estudos da Violência (LEV) da Universidade Federal do Ceará (UFC) e membro do Conselho de Leitores do O POVO, o sistema de fiscalização na Capital é “frouxo”. Entretanto, Jânia pondera: “A responsabilidade dos órgãos públicos é da porta (dos bancos) para fora”. Para ela, as instituições financeiras têm de tomar medidas preventivas para garantir minimamente a integridade de clientes, funcionários e até de vizinhos. “Existe uma negligência dos bancos”, critica. 
 

Para a antropóloga, a sociedade civil também deve pressionar as instituições financeiras e os órgãos públicos para que exista uma fiscalização mais rigorosa e que os bancos se adaptem às normas previstas no Estatuto da Segurança Pública.

 

Saiba mais

 

Elaborado pelo Sindicato dos Bancários do Ceará em parceria com a Câmara Municipal, a lei obriga as agências a cumprir uma série de medidas para garantir a segurança de clientes.

 

O estatuto exige das agências bancárias instalação de portas eletrônicas, sistema de monitoramento em tempo real e divisórias entre a fila de espera e os caixas. Além disso, proíbe o uso de capacetes, chapéus, óculos escuros e celulares no interior de estabelecimentos bancários.

 

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) criticou o estatuto por apresentar exigências “inexequíveis”. Dentre elas, instalação de blindagem na fachada das agências e uso de vidros laminados nas portas giratórias.