categoria espera ansiosa pela Regulamentação da LEI 12.740

02/12/2013 16:21

Com a publicação da Lei nº 12.740 de 08 de dezembro de 2012, o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho foi alterado, tendo sido redefinidos os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas.

 

A referida Lei contempla inovações quanto à concessão de adicional de periculosidade aos trabalhadores que estejam permanentemente expostos ao risco acentuado relacionado à energia elétrica e a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

 

Conforme instituído no caput do artigo 193 da CLT, ao Ministério do Trabalho e Emprego compete promover a regulamentação das atividades ou operações perigosas. Neste sentido, informa-se que foi constituído Grupo Técnico composto por Auditores Fiscais do Trabalho, a fim de elaborar proposta de regulamentação das alterações legislativas promovidas.

 

Esclarece-se, por fim, que a conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico quanto à regulamentação das atividades incluídas a partir da alteração legislativa é ação prioritária do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST.