Minirreforma eleitoral
O impulso por uma ampla reforma política para o País ficou limitado à minirreforma aprovada pelo Senado Federal, contendo apenas modificações parciais na legislação eleitoral. Grandes temas programáticos como as formas de financiamento de campanhas eleitorais não foram objeto de inclusão no texto a ser examinado, agora, pela Câmara Federal.
Em junho passado, como resposta aos movimentos de rua, lideranças partidárias lançaram iniciativas objetivando a reformulação do sistema político. Mas em pouco tempo, no entanto, se percebeu o verdadeiro objetivo da mobilização pretendida: o de tentar transparecer sua identificação com os movimentos de massa. Entretanto, do texto atual apresentado para o pretendido, a diferença é abissal.
Até os acenos do Palácio do Planalto por uma reforma mais profunda, começando pela consulta plebiscitária, foram retirados de cena, sob o pretexto de não haver tempo para influir no pleito do próximo ano. Pela lei em vigor, qualquer mudança na legislação eleitoral tem prazo até o início de outubro para ter concluída sua tramitação. Esse risco subsiste no texto da reforma parcial aprovada no Senado, mas dependente, ainda, de apreciação pela Câmara dos Deputados, até o dia 5 do próximo mês. Se não houver agilidade na tramitação, a matéria se aplicará, apenas, para o pleito de 2016. A Câmara dos Deputados tem sido rigorosa com a questão do prazo disponível para votação quando as mensagens se originam no Poder Executivo.
Se essa exigência prevalecer em relação ao projeto originado no Senado, torna-se cada vez mais difícil seu aproveitamento no pleito do próximo ano. De todo modo, o projeto de autoria do senador Romero Jucá, consubstancia não a reforma política esperada pela sociedade, mas um arranjo para atender às exigências circunstanciais.
A minirreforma aprovada pelo plenário do Senado restringe a propaganda eleitoral das ruas durante a campanha; limita a contratação de cabos eleitorais, o uso de recursos financeiros para o custeio de despesas de alimentação e de combustíveis. Ao mesmo tempo, proíbe a exposição de cavaletes com propaganda na via pública; a pintura de muros de imóveis e o "envelopamento" de carros particulares com adesivos de candidatos. Pelo visto, as mudanças são tímidas.
O texto não aborda a questão central relativa ao financiamento de campanhas, feito atualmente com parte de recursos públicos, pela via do Fundo Partidário, e por doações de particulares, tanto empresas como pessoas físicas. No momento, 10 entre 10 políticos são partidários do financiamento exclusivamente público. Ou seja: desejam transferir suas despesas totais para os eleitores.
Num País cheio de contraste, onde são graves as questões sociais relativas à sobrevivência de contingente expressivo de cidadãos; onde a escola pública, regra geral, não tem qualidade; a saúde e a segurança pública são políticas abaixo da crítica pela carência de financiamento público, não há como transferir, ainda mais, recursos orçamentários para o custeio de campanhas milionárias.
A minirreforma traz alguns avanços significativos, como dispositivo estabelecendo pena de dois a quatro anos de prisão, além de multa de R$ 50 mil, para quem contratar serviço com o objetivo de ofender a honra de candidato. As pessoas contratadas serão igualmente punidas com multa pecuniária e prisão.
Pelo menos, esse freio poderá elevar o nível das discussões e os pronunciamentos dos candidatos mais exaltados.
Diário do Nordeste - 18/09