NOTA DE REPÚDIO

28/08/2013 12:36

 

O Sindicato dos Vigilantes do Ceará (SINDVIGILANTES) vem tornar público o seu repúdio em razão ao ato praticado em desfavor da categoria dos vigilantes pelo advogado FRANCISCO HÉLIO MOREIRA SILVA, OAB: 6347 CE, no último dia 18 de agosto de 2013, às 10h48min, por meio da rede social Facebook, que comentou uma postagem do vigilante, LUCIANO FERNANDES, na página de um vigilante, opositor da atual direção, Senhor JONAS RODRIGUES, que ora transcrevemos:

“Tem razão Luciano de abandonar esse barco furado. Conheço como vem funcionando o Sindvigilantes. Uma caverna de “Ali Babá e os 40 ladrões. A categoria profissional não merece passar por isso. Vamos ter eleição em breve, vamos nos mobilizar”, relata o advogado Francisco Hélio.

O ato praticado pelo nobre causídico não coaduna com o exercício da advocacia, onde se espera de um operador do Direito atos de natureza ética e moral primando principalmente pelo respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, que é o epicentro da ordem jurídica, sendo defeso ao advogado qualquer manifestação que ofenda a imagem, a honra, o nome e a dignidade, direito personalíssimo que recebem proteção do Manto Constitucional.

Com efeito, é primado de ordem constitucional que o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão e nos limites da lei, sendo inconcebível qualquer manifestação pública que venha atentar contra o exercício da advocacia na forma disciplinada na Constituição e no estatuto da categoria.

Desse modo, torna inconcebível o ato praticado pelo nobre causídico que ofende não só a dignidade da pessoa humana, mas também pratica crime contra a honra, tipificado no Código Penal Brasileiro, na modalidade INJÚRIA, quando publicamente chama a direção deste sindicato de “ALI BABÁ E OS 40 LADRÕES”.

Com efeito, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ao instituir o Código de Ética e Disciplina norteou-se por princípios que forma a consciência profissional do advogado que representam imperativos de sua conduta tais como: Os de lutar sem receio pelo primado da justiça; Pugnar pelo cumprimento da Constituição e pelo respeito à Lei, fazendo com que esta seja interpretada com retidão, em perfeita sintonia com os fins sociais a que se dirige e as exigências do bem comum primando essencialmente pela defesa intransigente das garantias e direitos fundamentais inseridos no manto constitucional.

Ante os fatos narrados acima, referente à conduta do advogado que sempre defendeu os interesses da oposição a esta direção atual, repudiamos veementemente a sua manifestação escrita em razão de ser incompatível com a ética, com a moral, com o respeito e principalmente com a Lei ofendendo a dignidade de toda uma coletividade.

 

Sindicato dos Vigilantes

Direção do Sindvigilantes e associados

Assessoria de Comunicação e Assessoria Jurídica do Sindvilgilantes;

 

                                                              Fortaleza CE, 28 de agosto de 2013.